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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Outubro de 2020 - 11:11
Acusados de arrastar vendedora de balões em Taguatinga são condenados por roubo

O crime ocorreu no dia 15/06/2019.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Julho de 2019 - 11:57
Descumprimento de procedimento licitatório gera condenação por improbidade

Os acusados terão que pagar multa e tiveram os direitos políticos suspensos por 5 anos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Março de 2015 - 09:58
Dupla que invadiu residência e agrediu idoso é condenada por roubo qualificado

Após arrombarem a porta de vidro que dava acesso ao interior da residência, encontraram o idoso e o agrediram, causando-lhe fraturas no crânio, equimoses por todo o corpo e lacerações na pele. O homem ficou cerca de três dias no hospital. Ainda conforme o MP, o crime não se consumou porque vizinhos ouviram os pedidos de socorro e foram até o local, o que espantou os invasores
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Outubro de 2014 - 16:06
Os crimes contra a administração pública e o princípio da insignificância

Qual o funcionário público que nunca levou para casa uma folha de papel timbrada, ou um pequeno envelope da sua repartição, ou uma frutinha que estava no frigobar de sua sala de trabalho, ou um clipes?
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Outubro de 2014 - 14:03
O enunciado nº. 02 da Súmula do Tribunal de Justiça da Bahia - Uma leitura crítica

Enunciado nº. 02 da STJ do Estado da Bahia: "O Relator poderá, em caráter excepcional, antes do recebimento da denúncia, deliberar acerca do afastamento do gestor público, bem como sobre a sua prisão preventiva, submetendo a decisão à apreciação do Órgão Competente, na primeira seção subsequente."
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Outubro de 2013 - 14:40
Aspectos da evolução doutrinária do Direito Penal

Por ser a pena a sanção mais violenta que o Estado pode aplicar, esta deve ser a menos aplicada. Só haverá a aplicação da pena quando houver a violação de bens jurídicos considerados mais importantes e quando houver comprovada culpabilidade
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 11:23
Apelação criminal. Crime de 'lavagem de dinheiro'.

Não é inepta a denúncia formalizada em consonância com as exigências do artigo 41 do Código Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Estelionato qualificado. Artigo 171, caput e §3º, do CP. Saques indevidos após o óbito de segurado do INSS.

Alteração do fundamento absolutório. Artigo 386. VII, do Código de Processo Penal. Possibilidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
Penal. Crime contra a ordem econômica.

Artigo 4º da lei nº 8.137/90. Competência. Justiça federal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Dolo específico não narrado na denúncia.

Desclassificação do delito de falsum para os crimes descritos no art. 1º da Lei 4.729/65 ou art. 2º da Lei 8.137/90.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Busca e apreensão. Testemunhas presenciais.

Art. 305 do CP. Ocultação de processos judiciais por particular.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2015 - 10:24
PMs condenados por incêndios criminosos e ameaças ao Governador

A decisão do Juiz descreve os incêndios causados pelos agentes como causadores de perigo a vida, a integridade física e do patrimônio, bem como pela ameaça ao Governador do Estado
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 16:52
Justiça condena acusado de estelionato a ressarcir vítimas de golpe

Ele terá que devolver R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Julho de 2021 - 10:34
A posição da fazenda pública diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar confiscatória a multa punitiva acima de 100% (cem por cento) do valor do tributo

O presente trabalho abordou a posição da Fazenda Pública diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar confiscatória a multa punitiva acima de 100% (cem por cento) do valor do tributo.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Outubro de 2020 - 11:31
Acusados por roubo e morte em bloco de carnaval são condenados a mais de 28 anos de prisão

As penas foram fixadas em 29 anos e 8 meses e 28 anos e 4 meses de reclusão, respectivamente, ambos em regime inicial fechado, além do pagamento 77 e 66 dias-multa, equivalentes a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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Array Publicado em 2020-09-04T20:22:33+00:00
Uma análise sobre a possibilidade de transigir no direito ambiental a luz do decreto n° 9.760/2019

O Direito Ambiental enquanto ramo do ainda é novo no Brasil, uma vez que a primeira legislação que tratou sobre o tema foi no ano de 1981. Com o passar dos anos, surgiu a necessidade da criação de leis que tratassem especificamente das infrações ambientais e estipulassem sanções para tal, daí surgiu a lei nº 9.605/98. As necessidades jurídicas não pararam por aí. Em 2019, o Decreto 9.760/2019 realizou diversas alterações na legislação ambiental já vigente. Porém, tais mudanças têm gerado inúmeros conflitos no ordenamento jurídico brasileiro, os quais serão objetos de análise nesse trabalho. Conforme será estudado por meio de pesquisas bibliográficas (método preferencial deste texto), diversos são os posicionamentos da doutrina sobre o tema. O propósito da pesquisa é, por meio de análise da nova legislação bem como a disposição constitucional que coloca qualidade ambiental como direito fundamental, analisando a possível incidência do decreto n° 9.760/2019, já que a legislação ambiental atual apresenta algumas lacunas, porém, continua com o mesmo objetivo de proteger o ambiente e, de forma inovadora, tornar o processo administrativo mais eficiente.

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